O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Não perca seu direito — entre em contato com a Dra. Viviane agora.
O que é acidente de trabalho?
É todo evento que ocorra pelo exercício do trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque morte, perda ou redução da capacidade laboral — incluindo acidentes no trajeto (acidente de percurso). O empregador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por negligência.
Estabilidade de 12 meses
Garantida após alta médica do INSS, conforme art. 118 da Lei 8.213/91. Demissão nesse período é ilegal.
Auxílio-Acidente
Benefício mensal pago pelo INSS quando há sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.
Danos Morais e Materiais
Reparação civil por negligência do empregador com as normas de segurança do trabalho.
Direitos garantidos após o acidente
- Emissão obrigatória da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador
- Auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento
- Manutenção do plano de saúde durante todo o período de afastamento
- Depósito do FGTS durante o período de recebimento do benefício previdenciário
- Indenização por danos materiais, morais e estéticos, quando houver culpa do empregador
- Reintegração ao emprego ou indenização substitutiva em caso de demissão ilegal
O que é rescisão indireta?
Conhecida como "demissão por justa causa do empregador", a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do contrato de trabalho. O trabalhador recebe todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa — incluindo seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS.
Quando cabe?
Assédio moral ou sexual, falta de registro em CTPS, salário atrasado, desvio de função e condições degradantes.
Verbas rescisórias
Aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS — igual à demissão sem justa causa.
Seguro-Desemprego
Direito garantido ao trabalhador que obtém a rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Principais causas que autorizam a rescisão indireta
- Não anotação da CTPS ou sonegação do registro em carteira de trabalho
- Atraso ou falta de pagamento de salários por período superior a 30 dias
- Assédio moral ou sexual praticado pelo empregador ou por superiores hierárquicos
- Exigência de serviços alheios ao contrato ou imposição de condições degradantes
- Descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho
- Redução unilateral do salário sem previsão legal ou acordo coletivo devidamente homologado
Dúvidas frequentes
Sim. Mesmo sem carteira assinada, o vínculo empregatício pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho. A Dra. Viviane pode orientar você sobre como reunir provas e fortalecer o seu caso antes mesmo de protocolar qualquer pedido.
Não necessariamente. É possível ingressar com ação enquanto ainda está empregado, solicitando ao juízo que declare o fim do contrato por rescisão indireta. O recomendado é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Guarde tudo: atestados médicos, boletim de ocorrência, fotos do local, laudos periciais, e-mails trocados com a empresa, testemunhos de colegas, CAT emitida pelo INSS e documentos de afastamento. Quanto mais documentação, mais forte será o seu caso.
O prazo médio varia entre 1 e 3 anos, dependendo da complexidade do caso, da vara trabalhista e da necessidade de perícias. Acordos firmados em audiência podem encerrar o processo em poucos meses. A Dra. Viviane busca sempre a resolução mais célere possível.
A Justiça do Trabalho é gratuita para trabalhadores que não podem arcar com as custas processuais. O escritório da Dra. Viviane trabalha com honorários de êxito — você só paga ao final, se ganhar a ação.
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Atendimento humanizado e sigiloso.
Presencial em Suzano/SP ou online para todo o Brasil.